Procedimento 1.1. O Parlamento Nacional designa o Provedor de Direitos Humanos e Justiça por maioria absoluta dos votos dos deputados em efectividade de funções. 2.2. O Provedor de Direitos Humanos e Justiça deve preencher os requisitos de elegibilidade estabelecidos no artigo seguinte. 3.3. O Parlamento Nacional solicitará publicamente candidaturas para Provedor de Direitos Humanos e Justiça no prazo de um mês a contar da data de promulgação da presente lei ou no prazo de um mês a contar da data de vacatura do cargo. 5.4. O Parlamento Nacional apreciará, em reunião plenária, todas as candidaturas, votando em alternativa cada uma delas. 6.5. O Parlamento Nacional pode antecipar o prazo estabelecido no n.o 3, mas deve concluir o processo de designação sempre dentro do prazo estipulado na presente lei. Artigo 13.° Requisitos de elegibilidade 1. O candidato a Provedor de Direitos Humanos e Justiça deve possuir: a) Experiência e qualificações suficientes para investigar e elaborar relatórios sobre violações de direitos humanos, corrupção, tráfico de influências e má administração; b) Integridade comprovada; c) Conhecimento sólido dos princípios de direitos humanos, boa governação e administração pública. 2. O candidato a Provedor de Direitos Humanos e Justiça deve ainda ser reconhecido pela sua postura na comunidade, assim como pelo seu elevado nível de independência e imparcialidade. Artigo 14.° Declaração de rendimentos O Provedor de Direitos Humanos e Justiça entregará ao Parlamento Nacional uma declaração com a relação dos seus bens e quaisquer outros rendimentos auferidos antes da sua tomada de posse, que será guardada em sigilo pelo Presidente do Parlamento Nacional. Artigo 15.º Tomada de posse 1. O Provedor de Direitos Humanos e Justiça toma posse perante o Presidente do Parlamento Nacional e presta o seguinte juramento ou declaração solene: “Juro” (ou “Declaro solenemente”) “que, no desempenho das funções que me foram confiadas como Provedor de Direitos Humanos e Justiça, cumprirei os meus deveres de forma independente e imparcial.

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