Procedimento
1.1. O Parlamento Nacional designa o Provedor de Direitos Humanos e Justiça por maioria absoluta
dos votos dos deputados em efectividade de funções.
2.2. O Provedor de Direitos Humanos e Justiça deve preencher os requisitos de elegibilidade
estabelecidos no artigo seguinte.
3.3. O Parlamento Nacional solicitará publicamente candidaturas para Provedor de Direitos Humanos e
Justiça no prazo de um mês a contar da data de promulgação da presente lei ou no prazo de um mês a
contar da data de vacatura do cargo.
5.4. O Parlamento Nacional apreciará, em reunião plenária, todas as candidaturas, votando em
alternativa cada uma delas.
6.5. O Parlamento Nacional pode antecipar o prazo estabelecido no n.o 3, mas deve concluir o processo
de designação sempre dentro do prazo estipulado na presente lei.
Artigo 13.°
Requisitos de elegibilidade
1. O candidato a Provedor de Direitos Humanos e Justiça deve possuir:
a) Experiência e qualificações suficientes para investigar e elaborar relatórios sobre violações
de direitos humanos, corrupção, tráfico de influências e má administração;
b) Integridade comprovada;
c) Conhecimento sólido dos princípios de direitos humanos, boa governação e administração
pública.
2. O candidato a Provedor de Direitos Humanos e Justiça deve ainda ser reconhecido pela sua postura
na comunidade, assim como pelo seu elevado nível de independência e imparcialidade.
Artigo 14.°
Declaração de rendimentos
O Provedor de Direitos Humanos e Justiça entregará ao Parlamento Nacional uma declaração com a
relação dos seus bens e quaisquer outros rendimentos auferidos antes da sua tomada de posse, que será
guardada em sigilo pelo Presidente do Parlamento Nacional.
Artigo 15.º
Tomada de posse
1. O Provedor de Direitos Humanos e Justiça toma posse perante o Presidente do Parlamento Nacional
e presta o seguinte juramento ou declaração solene:
“Juro” (ou “Declaro solenemente”) “que, no desempenho das funções que me foram
confiadas como Provedor de Direitos Humanos e Justiça, cumprirei os meus deveres de
forma independente e imparcial.