formulam opções, apreciam alternativas e se esforçam por alcançar um acordo; o
conciliador tem um papel consultivo, prestando assessoria especializada com vista à
delimitação do litígio e à definição dos termos de um acordo e encorajando activamente os
participantes a chegar a um consenso;
e) “Conluio” significa um acordo ou cooperação secreta, voluntária e consciente, levada a
cabo com fins ilegais;
f) “Corrupção” significa oferecer, dar, receber ou solicitar algo de valor com o intuito de
desviar o procedimento legal de um serviço público, influenciando os actos de um
funcionário público para a satisfação de interesses privados, incluindo de amigos e
familiares; abrange, nomeadamente, o suborno, a conspiração, o nepotismo, a extorsão, o
peculato, o desvio de fundos, a fraude e o favoritismo;
g) “Direitos humanos e liberdades fundamentais” significa os direitos, liberdades e garantias
enunciados na Parte II da Constituição e os direitos reconhecidos nos instrumentos das
Nações Unidas sobre Direitos Humanos, interpretados em conformidade com a Declaração
Universal dos Direitos Humanos;
h) “Má administração” significa actos e omissões praticados com desvio ou abuso de poder,
baseados em considerações irrelevantes ou em erros de facto ou de direito ou sem base num
processo justo e equitativo e que embaracem ou prejudiquem o efectivo e normal
funcionamento da Administração Pública;
i) “Mediação” significa o processo através do qual uma parte terceira e neutra, designada por
“mediador”, age no sentido de facilitar a resolução de um litígio entre duas ou mais partes;
é um processo informal e não antagónico que pode ser empreendido voluntariamente, por
ordem judicial, ou por força de um acordo contratual pré-existente e se destina a ajudar as
partes em litígio a alcançar um acordo voluntário e mutuamente aceitável; o mediador não
desempenha um papel formal de assessoria ou directivo em face do conteúdo do litígio ou
da sua resolução, mas pode aconselhar as partes sobre a questão em litígio ou a sua
delimitação e prestar assistência na exploração de soluções alternativas; o poder decisório
reside nas partes;
j) “Nepotismo” significa favoritismo baseado em relação de parentesco ou em qualquer outra
relação pessoal;
l) “Omissão” significa recusa ou abstenção de uma actividade devida nos termos da lei;
m) “Organização Internacional’ significa uma associação instituída por meio de acordo
formal entre Estados e dotada de órgãos permanentes, que actuam com autonomia em
relação aos Estados membros, para a prossecução de interesses comuns; abrange as
agências das Nações Unidas;
n) “Órgãos ou entidades públicas” incluem:
i) Os departamentos do Estado e os organismos governamentais, incluindo os ramos
legislativo e administrativo do Estado, o ramo judicial, este apenas no âmbito das suas
actividades administrativas, a Polícia Nacional de Timor-Leste, designada por “PNTL”, e as
Falintil - Forças de Defesa de Timor-Leste, designadas por “F-FDTL”;
ii) A administração dos governos locais;
iii) As comissões e agências governamentais;
iv) As empresas estatais;