d) Investigar o exercício de funções legislativas, salvo através dos meios de fiscalização da
constitucionalidade previstos nos artigos 150.º e 151.º da Constituição;
e) Investigar matérias que estejam pendentes perante um tribunal.
Secção III
Deveres
Artigo 30.º
Dever de informar o público
O Provedor de Direitos Humanos e Justiça deve informar os cidadãos da sua actividade e do objecto do
seu mandato e estar disponível para qualquer pessoa que lhe pretenda trazer uma informação,
apresentar uma queixa ou pedir esclarecimentos sobre determinada matéria.
Artigo 31.º
Dever de Sigilo
1.Os autos e informações recolhidos pela Provedoria são secretos durante toda a investigação.
2. Os autos e informações mantêm-se secretos após a conclusão da investigação quando seja necessário
proteger a privacidade das pessoas, nomeadamente dos menores, ou nos casos em que o Provedor de
Direitos Humanos e Justiça o considerar necessário.
3. O Provedor de Direitos Humanos e Justiça e os seus colaboradores estão sujeitos ao dever de sigilo e
devem ajudar a preservar a confidencialidade das questões que cheguem ao seu conhecimento no
cumprimento das suas funções e deveres estabelecidos pela presente lei.
4. O dever de sigilo mantém-se após a cessação das suas funções, mas não prejudica o cumprimento
dos deveres estabelecidos no n.º 4 do artigo 33.º.
5. O estabelecido no número anterior não pode ser interpretado de modo a obrigar o Provedor de
Direitos Humanos e Justiça ou seus colaboradores a entregar qualquer livro, recibo ou documento, nem
a prestar declarações, em qualquer processo judicial ou perante qualquer organismo ou instituição,
sobre informação que tenha chegado ao seu conhecimento.
Artigo 32.º
Dever de informar as partes
Sempre que o Provedor de Direitos Humanos e Justiça realizar uma investigação ao abrigo da presente
lei, deverá informar:
a) O queixoso, nos termos do n.º 4 do artigo 37.º;
b) O lesado;
c) Qualquer pessoa com a qual a investigação esteja relacionada;
d) O chefe de departamento, quando se trate de uma investigação relacionada com um
departamento ou organismo público.