Investigação
Compete ao Provedor de Direitos Humanos e Justiça investigar violações de direitos humanos e
liberdades e garantias fundamentais, situações de abuso de poder, má administração, ilegalidade,
injustiça manifesta e ausência de um processo justo e equitativo, bem como situações de nepotismo,
conluio, tráfico de influências e corrupção.
Artigo 24.º
Fiscalização e recomendação
Compete ao Provedor de Direitos Humanos e Justiça, no âmbito dos seus poderes de fiscalização:
a) Supervisionar o funcionamento dos poderes públicos, nomeadamente do Governo e dos seus
órgãos e das entidades privadas que levem a cabo funções e serviços públicos, podendo abrir
inquéritos sobre violações sistemáticas ou generalizadas de direitos humanos, sobre má
administração ou sobre corrupção;
b) Submeter ao Governo, ao Parlamento Nacional ou a qualquer outro organismo competente,
numa base consultiva, pareceres, recomendações, propostas e relatórios sobre qualquer
matéria relativa à promoção e protecção dos direitos humanos e à boa governação;
c) Requerer junto do Supremo Tribunal de Justiça a declaração de inconstitucionalidade de leis,
incluindo da inconstitucionalidade por omissão, nos termos dos artigos 150.º e 151.º da
Constituição;
d)d) Fiscalizar e verificar a compatibilidade de qualquer lei, regulamento, despacho
administrativo, política e prática em vigor ou de qualquer proposta legislativa com o Direito
Internacional costumeiro e os tratados vigentes em matéria de direitos humanos;
e) Recomendar a adopção de nova legislação e propor alterações à legislação em vigor e a
adopção ou revisão de medidas administrativas.
Artigo 25.º
Promoção dos direitos humanos e da boa governação
1. Compete ao Provedor de Direitos Humanos e Justiça, no âmbito da sua actividade de promoção dos
direitos humanos e da boa governação:
a) Promover uma cultura de respeito pelos direitos humanos, boa governação e combate à
corrupção, nomeadamente através de declarações públicas, campanhas de informação ou
quaisquer outros meios adequados a informar o público em geral e a Administração
Pública, e generalizar a informação sobre direitos humanos, boa governação e combate à
corrupção;
b) Recomendar a ratificação ou adesão a instrumentos internacionais de direitos humanos e
fiscalizar a sua implementação, assim como recomendar a retirada ou aposição de reservas
a esses instrumentos.
2. O Provedor de Direitos Humanos e Justiça pode ainda:
a) Aconselhar o Governo sobre a sua obrigação de apresentar relatórios no âmbito de
instrumentos internacionais de direitos humanos;