Investigação Compete ao Provedor de Direitos Humanos e Justiça investigar violações de direitos humanos e liberdades e garantias fundamentais, situações de abuso de poder, má administração, ilegalidade, injustiça manifesta e ausência de um processo justo e equitativo, bem como situações de nepotismo, conluio, tráfico de influências e corrupção. Artigo 24.º Fiscalização e recomendação Compete ao Provedor de Direitos Humanos e Justiça, no âmbito dos seus poderes de fiscalização: a) Supervisionar o funcionamento dos poderes públicos, nomeadamente do Governo e dos seus órgãos e das entidades privadas que levem a cabo funções e serviços públicos, podendo abrir inquéritos sobre violações sistemáticas ou generalizadas de direitos humanos, sobre má administração ou sobre corrupção; b) Submeter ao Governo, ao Parlamento Nacional ou a qualquer outro organismo competente, numa base consultiva, pareceres, recomendações, propostas e relatórios sobre qualquer matéria relativa à promoção e protecção dos direitos humanos e à boa governação; c) Requerer junto do Supremo Tribunal de Justiça a declaração de inconstitucionalidade de leis, incluindo da inconstitucionalidade por omissão, nos termos dos artigos 150.º e 151.º da Constituição; d)d) Fiscalizar e verificar a compatibilidade de qualquer lei, regulamento, despacho administrativo, política e prática em vigor ou de qualquer proposta legislativa com o Direito Internacional costumeiro e os tratados vigentes em matéria de direitos humanos; e) Recomendar a adopção de nova legislação e propor alterações à legislação em vigor e a adopção ou revisão de medidas administrativas. Artigo 25.º Promoção dos direitos humanos e da boa governação 1. Compete ao Provedor de Direitos Humanos e Justiça, no âmbito da sua actividade de promoção dos direitos humanos e da boa governação: a) Promover uma cultura de respeito pelos direitos humanos, boa governação e combate à corrupção, nomeadamente através de declarações públicas, campanhas de informação ou quaisquer outros meios adequados a informar o público em geral e a Administração Pública, e generalizar a informação sobre direitos humanos, boa governação e combate à corrupção; b) Recomendar a ratificação ou adesão a instrumentos internacionais de direitos humanos e fiscalizar a sua implementação, assim como recomendar a retirada ou aposição de reservas a esses instrumentos. 2. O Provedor de Direitos Humanos e Justiça pode ainda: a) Aconselhar o Governo sobre a sua obrigação de apresentar relatórios no âmbito de instrumentos internacionais de direitos humanos;

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