Agirei sempre em conformidade com a dignidade e a integridade que o desempenho das
minhas funções requer.
No desempenho das minhas funções, procurarei defender e promover o respeito pelos
direitos humanos, a boa governação e a paz.
Desempenharei as minhas funções sem discriminação em razão da cor, raça, estado civil,
género, orientação sexual, origem étnica ou nacional, língua, estatuto social ou económico,
convicções políticas ou ideológicas, religião, educação e condição física ou mental.”
2. O Provedor de Direitos Humanos e Justiça pode delegar parcialmente os seus poderes.
Artigo 16.°
Provedores-Adjuntos
1. O Provedor de Direitos Humanos e Justiça pode nomear dois ou mais Provedores-Adjuntos.
2. Os Provedores-Adjuntos são nomeados com base em critérios transparentes e objectivos, tendo em
conta, nomeadamente, a sua integridade, independência, imparcialidade e qualificações.
3. Os Provedores-Adjuntos são nomeados para um mandato máximo de quatro anos, renovável por
igual período.
4. O mandato dos Provedores-Adjuntos cessa quando terminar o mandato do Provedor de Direitos
Humanos e Justiça, nos termos do n.o 5 do artigo 19.º.
5. Os Provedores-Adjuntos tomam posse perante o Presidente do Parlamento Nacional e prestam o
seguinte juramento ou declaração solene:
“Juro” (ou “Declaro solenemente”) “que, no desempenho das funções que me foram
confiadas como Provedor-Adjunto, cumprirei os meus deveres de forma independente e
imparcial.
Agirei sempre em conformidade com a dignidade e a integridade que o desempenho das
minhas funções requer.
No desempenho das minhas funções, procurarei defender e promover o respeito pelos
direitos humanos, a boa governação e a paz.
Exercerei as minhas funções sem discriminação em razão da cor, raça, estado civil, género,
orientação sexual, origem étnica ou nacional, língua, estatuto social ou económico, convicções
políticas ou ideológicas, religião, educação e condição física ou mental.”
6. Os Provedores-Adjuntos são destituídos pelo Provedor de Direitos Humanos e Justiça.
Artigo 17.°
Incompatibilidades inerentes à função
1. As funções de Provedor de Direitos Humanos e Justiça e Provedor-Adjunto são exercidas a tempo
inteiro e incompatíveis com:
a) Cargos representativos ou funções em qualquer outro órgão constitucional;
b) Actividades políticas num partido político ou qualquer cargo político;
c) Actividades ou cargos remunerados em qualquer outro organismo;