formulam opções, apreciam alternativas e se esforçam por alcançar um acordo; o conciliador tem um papel consultivo, prestando assessoria especializada com vista à delimitação do litígio e à definição dos termos de um acordo e encorajando activamente os participantes a chegar a um consenso; e) “Conluio” significa um acordo ou cooperação secreta, voluntária e consciente, levada a cabo com fins ilegais; f) “Corrupção” significa oferecer, dar, receber ou solicitar algo de valor com o intuito de desviar o procedimento legal de um serviço público, influenciando os actos de um funcionário público para a satisfação de interesses privados, incluindo de amigos e familiares; abrange, nomeadamente, o suborno, a conspiração, o nepotismo, a extorsão, o peculato, o desvio de fundos, a fraude e o favoritismo; g) “Direitos humanos e liberdades fundamentais” significa os direitos, liberdades e garantias enunciados na Parte II da Constituição e os direitos reconhecidos nos instrumentos das Nações Unidas sobre Direitos Humanos, interpretados em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos Humanos; h) “Má administração” significa actos e omissões praticados com desvio ou abuso de poder, baseados em considerações irrelevantes ou em erros de facto ou de direito ou sem base num processo justo e equitativo e que embaracem ou prejudiquem o efectivo e normal funcionamento da Administração Pública; i) “Mediação” significa o processo através do qual uma parte terceira e neutra, designada por “mediador”, age no sentido de facilitar a resolução de um litígio entre duas ou mais partes; é um processo informal e não antagónico que pode ser empreendido voluntariamente, por ordem judicial, ou por força de um acordo contratual pré-existente e se destina a ajudar as partes em litígio a alcançar um acordo voluntário e mutuamente aceitável; o mediador não desempenha um papel formal de assessoria ou directivo em face do conteúdo do litígio ou da sua resolução, mas pode aconselhar as partes sobre a questão em litígio ou a sua delimitação e prestar assistência na exploração de soluções alternativas; o poder decisório reside nas partes; j) “Nepotismo” significa favoritismo baseado em relação de parentesco ou em qualquer outra relação pessoal; l) “Omissão” significa recusa ou abstenção de uma actividade devida nos termos da lei; m) “Organização Internacional’ significa uma associação instituída por meio de acordo formal entre Estados e dotada de órgãos permanentes, que actuam com autonomia em relação aos Estados membros, para a prossecução de interesses comuns; abrange as agências das Nações Unidas; n) “Órgãos ou entidades públicas” incluem: i) Os departamentos do Estado e os organismos governamentais, incluindo os ramos legislativo e administrativo do Estado, o ramo judicial, este apenas no âmbito das suas actividades administrativas, a Polícia Nacional de Timor-Leste, designada por “PNTL”, e as Falintil - Forças de Defesa de Timor-Leste, designadas por “F-FDTL”; ii) A administração dos governos locais; iii) As comissões e agências governamentais; iv) As empresas estatais;

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