Plenamente conscientes da necessidade de se erigir uma cultura democrática e
institucional própria de um Estado de Direito onde o respeito pela Constituição, pelas
leis e pelas instituições democraticamente eleitas sejam a sua base inquestionável;
Interpretando o profundo sentimento, as aspirações e a fé em Deus do povo de
Timor-Leste;
Reafirmam solenemente a sua determinação em combater todas as formas de
tirania, opressão, dominação e segregação social, cultural ou religiosa, defender a
independência nacional, respeitar e garantir os direitos humanos e os direitos
fundamentais do cidadão, assegurar o princípio da separação de poderes na
organização do Estado e estabelecer as regras essenciais da democracia pluralista,
tendo em vista a construção de um país justo e próspero e o desenvolvimento de uma
sociedade solidária e fraterna.
A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 22 de Março de 2002,
aprova e decreta a seguinte Constituição da República Democrática de Timor-Leste:
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