3. A lei fixa o regime da polícia e demais forças de segurança. Artigo 148.º (Conselho Superior de Defesa e Segurança) 1. O Conselho Superior de Defesa e Segurança é o órgão consultivo do Presidente da República para assuntos relativos à defesa e soberania. 2. O Conselho Superior de Defesa e Segurança é presidido pelo Presidente da República e deve incluir entidades civis e militares, sendo as civis representadas em maior número. 3. A composição, a organização e o funcionamento do Conselho Superior de Defesa e Segurança são definidos por lei. PARTE VI GARANTIA E REVISÃO DA CONSTITUIÇÃO TÍTULO I GARANTIA DA CONSTITUIÇÃO 1. 2. 3. 4. Artigo 149.º (Fiscalização preventiva da constitucionalidade) O Presidente da República pode requerer ao Supremo Tribunal de Justiça a apreciação preventiva da constitucionalidade de qualquer diploma que lhe tenha sido enviado para promulgação. A apreciação preventiva da constitucionalidade pode ser requerida no prazo de vinte dias a contar da data de recepção do diploma, devendo o Supremo Tribunal de Justiça pronunciar-se no prazo de vinte e cinco dias, o qual pode ser reduzido pelo Presidente da República por motivo de urgência. Em caso de pronúncia pela inconstitucionalidade, o Presidente da República remete cópia do acórdão ao Governo ou ao Parlamento Nacional, solicitando a reformulação do diploma em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal de Justiça. O veto por inconstitucionalidade do diploma do Parlamento Nacional enviado para promulgação pode ser ultrapassado nos termos do artigo 88.º, com as devidas adaptações. Artigo 150.º (Fiscalização abstracta da constitucionalidade) Podem requerer a declaração de inconstitucionalidade: a) O Presidente da República; b) O Presidente do Parlamento Nacional; c) O Procurador-Geral da República, com base na desaplicação pelos tribunais em três casos concretos de norma julgada inconstitucional; d) O Primeiro-Ministro; e) Um quinto dos Deputados; f) O Provedor de Direitos Humanos e Justiça. Artigo 151.º (Inconstitucionalidade por omissão) 43

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