Jornal da República ix. desempenho de cargos internacionais em organizações criadas ou a criar no âmbito de acordos internacionais; ii. direcção, inspecção e execução das actividades relativas ao abastecimento da Componente Naval; x. exercício de funções em que se requeiram os conhecimentos técnico-profissionais da classe. iii. direcção, inspecção e execução das actividades relativas às tecnologias da informação, à organização e racionalização do trabalho, análise ocupacional e investigação operacional; b) Classe de engenheiros navais: i. direcção, inspecção e execução de actividades no âmbito da organização e gestão dos recursos do material; iv. exercício de funções de justiça; ii. direcção, inspecção e execução de actividades de natureza técnica especializada a bordo e em terra relativas aos sistemas mecânicos propulsores dos navios e respectivos auxiliares e outros sistemas e equipamentos associados, nomeadamente de comando e controlo; vi. desempenho de cargos internacionais em organizações criadas ou a criar no âmbito de acordos internacionais; iii. direcção, inspecção e execução de actividades relativas ao estudo e projecto de navios e seus equipamentos; iv. direcção, inspecção e execução de actividades relativas à construção, reparação e manutenção das instalações e equipamentos eléctricos e electrónicos e sistemas de armas e sensores, de comando e controlo, de comunicações, de rádio ajudas, de guerra electrónica e demais sistemas e equipamentos no âmbito do sector do material; v. direcção, inspecção e execução de actividades relativas às tecnologias da informação, à organização e racionalização do trabalho, análise ocupacional e investigação operacional; vi. direcção, inspecção e execução de actividades no âmbito do sector do material em estaleiros navais, estabelecimentos fabris, organismos de assistência oficial e outras com responsabilidades no capítulo de construção, manutenção e reparação naval; vii. desempenho de cargos internacionais em organizações criadas ou a criar no âmbito de acordos internacionais; viii. exercício de funções de justiça; ix. exercício de funções em estados-maiores; x. exercício de funções no âmbito das actividades relativas à navegação, hidrografia, oceanografia, farolagem e balizagem e do sistema de autoridade marítima que requeiram a qualificação técnico-profissional da classe; xi. exercício de outras funções para as quais sejam requeridos os conhecimentos técnico profissionais da classe. vii. exercício de outras funções para as quais sejam requeridos os conhecimentos técnico-profissionais da classe. d) Classe de fuzileiros: i. comando e inspecção de forças e unidades de fuzileiros e de desembarque; ii. desempenho a bordo de funções compatíveis com a sua preparação; iii. exercício de funções de justiça; iv. exercício de funções, nomeadamente de chefia, em estados-maiores de comando e de forças de fuzileiros; v. exercício de funções de natureza diplomática de TimorLeste no estrangeiro; vi. desempenho de cargos internacionais em organizações criadas ou criar no âmbito de acordos internacionais; vii. exercício de funções no âmbito do sistema de autoridade marítima compatíveis com os conhecimentos técnicoprofissionais da classe; viii.exercício de outras funções para as quais sejam requeridos os conhecimentos técnico-profissionais da classe. e) Técnicos superiores navais: i. direção, inspeção e execução, em organismos em terra, de actividades de natureza técnica especializada, relativas à gestão e formação do pessoal, ao material e infra-estruturas, à consultoria, auditoria e assessoria jurídica e financeira, à farmácia, química e toxicologia e à cultura e ciência; ii. exercício de funções de justiça; iii. desempenho de cargos internacionais em organizações criadas ou a criar no âmbito de acordos internacionais; c) Classe de administração naval: i. direcção, inspecção e execução de actividades no âmbito da organização e gestão dos recursos financeiros; Série I, N.° 27 v. exercício de funções em estados-maiores; iv. exercício de outras funções que requeiram conhecimentos técnico-profissionais da classe. Quarta-Feira, 13 de Julho de 2016 Página 9732

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