Jornal da República
CAPÍTULO IX
Avaliação
a) Por exigências de serviço devidamente fundamentadas;
b) Por razões de acidente ou doença, mediante parecer da
competente junta médica;
c) Por uma só vez, a requerimento do interessado, por
motivos de ordem pessoal.
2. O militar a quem seja adiada ou suspensa a frequência do
curso de promoção ao abrigo das alíneas a) e b) do número
anterior fica demorado a partir da data em que lhe competiria
a promoção até se habilitar com o respectivo curso, o qual
deve ser frequentado logo que cessem as causas que
determinaram o adiamento ou suspensão.
3. O militar a quem seja concedido o adiamento ou a suspensão
da frequência de curso de promoção ao abrigo da alínea c)
do n.º 1 fica preterido, se entretanto lhe competir a
promoção, devendo ser nomeado para o curso seguinte.
4. O militar pode desistir da frequência de curso de promoção,
não podendo ser novamente nomeado.
Artigo 233.º
Nomeação para os cursos de especialização ou qualificação
1. A realização e os requisitos dos cursos de especialização e
de qualificação são publicados em ordem de serviço, com
uma antecedência mínima de 30 dias.
2. A nomeação do militar para frequência de cursos de
especialização e qualificação é feita por despacho do CEMG
das F-FDTL, de acordo com as necessidades tendo em
conta os seguintes factores:
a) Voluntariado, preferência e aptidões manifestadas pelos
militares candidatos;
b) Currículo do militar e das funções que desempenhe ou
venha a desempenhar.
3. O militar habilitado com curso de especialização ou
qualificação só pode deixar o serviço efectivo após o
período mínimo previsto no n.º 3 do artigo n.º 206.º ou pelo
pagamento de uma indemnização ao Estado a fixar pelo
CEMG das F-FDTL, a pedido do interessado, tendo em
consideração a natureza desse curso, o seu custo, condições de ingresso, duração, estabelecimento de ensino,
nacional ou estrangeiro, em que tenha sido ministrado e a
expectativa da utilização efectiva do militar decorrente da
formação adquirida.
Artigo 234.º
Falta de aproveitamento em cursos, tirocínios ou estágios
A falta de aproveitamento em cursos, tirocínios ou estágios e
as suas consequências são reguladas no diploma ou despacho
que estabelece as respectivas normas de funcionamento e
condições de acesso.
Série I, N.° 27
Artigo 235.º
Finalidade
1. A avaliação do militar na efectividade de serviço visa, além
das finalidades gerais, apreciar o mérito absoluto e relativo,
assegurando o desenvolvimento na categoria respectiva
fundamentado na demonstração da capacidade militar e da
competência técnica para o exercício de funções de mais
elevado nível de responsabilidade.
2. A avaliação do militar destina-se ainda a permitir a correcção
e o aperfeiçoamento do sistema, das técnicas e dos critérios
de avaliação.
Artigo 236.º
Avaliações periódicas
São obrigatoriamente objecto de avaliação periódica dos
comandantes, directores ou chefes a que estão subordinados
os militares do activo em comissão normal e os na reserva na
efectividade de serviço, com excepção dos oficiais generais
que desempenhem o cargo de CEMG das F-FDTL.
Artigo 237.º
Avaliações extraordinárias
Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 101.º, as avaliações
extraordinárias são prestadas sempre que:
a) Se verifique a transferência do avaliado e desde que tenha
decorrido um período igual ou superior a seis meses após
a última avaliação;
b) Qualquer dos avaliadores considere justificado e oportuno
proceder a uma reavaliação;
c) Seja superiormente determinado.
Artigo 238.º
Juntas médicas
1. O militar, independentemente das inspecções médicas periódicas a que se deva sujeitar, comparece perante a competente junta médica nos seguintes casos:
a) Para efeitos de promoção, nos termos fixados neste
Estatuto;
b) Quando regresse à comissão normal e assim for julgado
necessário;
c) Quando houver dúvidas acerca da sua aptidão física.
2. O CEMG das F-FDTL pode dispensar da apresentação à
junta médica a que se refere a alínea a) do número anterior
o militar que, por motivos imperiosos de serviço, a ela não
possa comparecer.
Quarta-Feira, 13 de Julho de 2016
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