Jornal da República
escalões hierárquicos do comando, proceder à organização
dos processos de promoção, os quais devem incluir todos os
elementos necessários para a verificação das condições de
promoção.
poderá incluir na lista de oficiais a apreciar para a promoção
a oficial general, os oficiais que satisfaçam as condições
previstas nos números seguintes.
3. Condições gerais de acesso:
Artigo 68.º
Confidencialidade dos processos de promoção
Os processos de promoção são confidenciais, sem prejuízo do
direito do interessado à consulta do respectivo processo
individual, desde que a requeira.
Artigo 69.º
Documento oficial de promoção
a) Cumprimento dos deveres militares;
b) Excelente currículo militar, com destaque para o exercício
eficiente e eficaz das funções do seu posto;
c) Qualidades e capacidades pessoais, intelectuais e
profissionais, requeridas para o posto imediato,
destacando-se a integridade, o carácter, a qualidade de
trabalho e a aceitabilidade pelos seus pares.
1. O documento oficial de promoção reveste a forma de:
4. Condições especiais de acesso:
a) Decreto do Presidente da República, mediante proposta
do Governo, na promoção a Oficial General;
b) Despacho do CEMG das F-FDTL nas promoções ou
graduações de oficiais até ao posto de Coronel/Capitãode-Mar-e-Guerra, inclusive.
c) Despacho do CEMG das F-FDTL com possibilidade de
delegação, nas promoções de sargentos e praças.
2. O documento oficial de promoção deve conter menção
expressa da data da respectiva antiguidade e da data a
partir da qual é devida a remuneração correspondente ao
novo posto.
3. A promoção deve ser publicada no Jornal da República e
transcrita nas ordens de serviço.
Secção II
Promoção de altas patentes militares
a) Tempo mínimo de três anos de permanência no posto
de coronel, com desempenho de funções na estrutura
de comando das F-FDTL;
b) Ter concluído com aproveitamento licenciatura ou
mestrado integrado em ciências militares, em TimorLeste ou em país com o qual existam acordos de
cooperação técnico-militar;
c) Ter concluído com aproveitamento curso de promoção
a oficial general, em Timor-Leste ou em país com o qual
existam acordos de cooperação técnico-militar, com
excepção do disposto no n.º 4 do artigo 54.º do presente
estatuto;
d) Experiencia como oficial no exercício de relevantes
cargos, missões e serviços;
e) Ser detentor de medalhas atribuídas por bravura e
mérito pessoal;
Artigo 70.º
Competência
f) Ser detentor de graus académicos, valorizáveis por
ordem da sua importância.
É da exclusiva competência do Presidente da República
proceder à promoção dos militares das F-FDTL ao posto de
oficial general e de oficiais generais, sob proposta do Conselho
de Ministros.
5. As condições previstas nas alíneas d), e) e f) do número
anterior, não constituem motivo para exclusão.
Artigo 71.º
Modalidades da promoção
Artigo 73º
Promoção a Tenente General ou Vice-Almirante
A promoção a oficial general e de oficiais generais pode, com
as necessárias adaptações, revestir qualquer das modalidades
previstas no artigo 50.º do presente estatuto, com exceção da
promoção por antiguidade.
1. Os postos de Tenente-General ou Vice-Almirante são postos
honoríficos, portanto fora da hierarquia militar, a que só
podem ser promovidos os Chefes de Estado Maior General
das F-FDTL que cumpram integralmente o tempo do
mandato para o qual foram nomeados.
Artigo 72.º
Procedimento e condições
2. A promoção aos postos de Tenente-General ou ViceAlmirante ocorre no dia anterior à passagem do CEMG das
F-FDTL à situação de reserva ou reforma e implica a
impossibilidade de o promovido voltar ao activo.
1. A proposta do Conselho de Ministros consiste na
designação, fundamentada, de um oficial de entre aqueles
que forem indicados pelo membro do governo responsável
pela área da Defesa.
2. O membro do governo responsável pela área da Defesa só
Série I, N.° 27
3. A promoção prevista nos números anteriores deve revestir
a forma de promoção por distinção, seguindo-se as regras
aplicáveis, com as necessárias adaptações, para a promoção
a oficial general.
Quarta-Feira, 13 de Julho de 2016
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