PREÂMBULO
A independência de Timor-Leste, proclamada pela Frente Revolucionária do
Timor-Leste Independente (FRETILIN) em 28 de Novembro de 1975, vê-se
internacionalmente reconhecida a 20 de Maio de 2002, uma vez concretizada a
libertação do povo timorense da colonização e da ocupação ilegal da Pátria Maubere
por potências estrangeiras.
A elaboração e adopção da Constituição da República Democrática de TimorLeste culmina a secular resistência do povo timorense, intensificada com a invasão de 7
de Dezembro de 1975.
A luta travada contra o inimigo, inicialmente sob a liderança da FRETILIN, deu
lugar a formas mais abrangentes de participação política, com a criação sucessiva do
Conselho Nacional de Resistência Maubere (CNRM), em 1987, e do Conselho Nacional
de Resistência Timorense (CNRT), em 1998.
A Resistência desdobrou-se em três frentes.
A frente armada foi protagonizada pelas gloriosas Forças Armadas de
Libertação Nacional de Timor-Leste (FALINTIL), cuja gesta histórica cabe exaltar.
A acção da frente clandestina, astutamente desencadeada em território hostil,
envolveu o sacrifício de milhares de vidas de mulheres e homens, em especial jovens,
que lutaram com abnegação em prol da liberdade e independência.
A frente diplomática, conjugadamente desenvolvida em todo o Mundo, permitiu
abrir caminho para a libertação definitiva.
Na sua vertente cultural e humana, a Igreja Católica em Timor-Leste sempre
soube assumir com dignidade o sofrimento de todo o Povo, colocando-se ao seu lado
na defesa dos seus mais elementares direitos.
Esta Constituição representa, finalmente, uma sentida homenagem a todos os
mártires da Pátria.
Assim, os Deputados da Assembleia Constituinte, legítimos representantes do
Povo eleitos a 30 de Agosto de 2001,
Alicerçados ainda no acto referendário de 30 de Agosto de 1999, que,
concretizado sob os auspícios da Organização das Nações Unidas, confirmou a
vontade autodeterminada de independência;
7