3. O Presidente da Assembleia Constituinte mantém-se em funções até que o
Parlamento Nacional proceda à eleição do seu Presidente, em conformidade com a
Constituição.
Artigo 168.˚
(II Governo Transitório)
O Governo nomeado ao abrigo do Regulamento da UNTAET n.˚ 2001/28 mantém-se
em funções até que o primeiro Governo Constitucional seja nomeado e empossado pelo
Presidente da República, em conformidade com a Constituição.
Artigo 169.º
(Eleição presidencial de 2002)
O Presidente da República eleito ao abrigo do Regulamento da UNTAET n.º 2002/01
assume as competências e cumpre o mandato previsto na Constituição.
Artigo 170.º
(Entrada em vigor da Constituição)
A Constituição da República Democrática de Timor-Leste entra em vigor no dia 20 de
Maio de 2002.
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