Jornal da República
2. Sempre que um militar não reúna todas as condições
especiais de promoção, mas deva ser incluído no conjunto
dos militares a apreciar em virtude da sua antiguidade para
efeitos de promoção, é analisado do mesmo modo que os
militares com a totalidade das condições, mediante parecer
do Conselho de Promoções das F-FDTL, colocando-o na
situação de demorado.
3. Cabendo-lhe a promoção, logo que militar reúna as
condições especiais de promoção, deverá ser promovido
com a data de antiguidade que lhe competiria se não fosse
a demora.
4. O militar em comissão especial deve declarar, com a antecedência necessária, se deseja que lhe seja facultada a
satisfação das condições especiais de promoção.
Artigo 224.º
Dispensa das condições especiais de promoção
1.
Para efeitos de promoção até ao posto de coronel e de
capitão-de-mar-e-guerra, pode o CEMG das F-FDTL,
mediante despacho fundamentado e ouvido previamente
o Conselho de Promoções das F-FDTL, a título excepcional
e por conveniência de serviço, dispensar o militar da
satisfação das condições especiais de promoção a que se
referem as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 61.º
2. A dispensa prevista no número anterior só pode ser
concedida a título nominal e por uma só vez na respectiva
categoria.
Artigo 225.º
Promoção de militares na reserva e na reforma
Os militares na situação de reserva ou de reforma apenas podem
ser promovidos por distinção e a título excepcional, nos termos
previstos no presente Estatuto.
Artigo 226.º
Promoção de adidos ao quadro
O militar adido ao quadro que seja promovido por escolha
mantém-se na mesma situação em relação ao quadro, apenas
ocupando a vaga que deu origem à sua promoção se o novo
posto impossibilitar a sua permanência na situação de adido.
Artigo 227.º
Promoção de supranumerários
O militar na situação de supranumerário que seja promovido
por escolha ocupa vaga no seu novo posto.
Artigo 228.º
Verificação das condições gerais de promoção
A verificação das condições gerais de promoção compete ao
Conselho de Promoções das F-FDTL, sendo efectuada com
base nos processos individuais de promoção, organizados
pelo órgão de gestão de pessoal, a quem compete igualmente
assegurar que os militares reúnem, atempadamente, as
condições gerais.
Série I, N.° 27
Artigo 229.º
Cessação de graduação
1. Para além dos casos previstos no artigo 77.º, a graduação
do militar cessa com a sua transição para a situação de
reserva.
2. O militar, uma vez cessada a graduação, permanece no posto
em que se encontrava efectivamente promovido, não
conferindo a graduação qualquer direito à alteração da
remuneração de reserva ou da pensão de reforma.
CAPÍTULO VIII
Ensino e formação militar
Artigo 230.º
Cursos, tirocínios ou estágios
1. O processo de admissão, a organização dos concursos,
cursos, tirocínios ou estágios que habilitem ao ingresso
nas várias categorias dos QP são sujeitos a despacho do
responsável da área da defesa, ouvido o CEMG das FFDTL.
2. O número de vagas para admissão aos concursos, cursos,
tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias
dos QP é fixado, quando necessário, por resolução do
Conselho de Ministros, sob proposta do CEMG das FFDTL, tendo em conta:
a) As necessidades estruturais e organizacionais e as
decorrentes necessidades de alimentação dos quadros
especiais;
b) A programação e desenvolvimento da carreira nas
diferentes categorias.
Artigo 231.º
Nomeação para os cursos de promoção
1. A nomeação do militar para os cursos de promoção é feita
por despacho do CEMG das F-FDTL tendo em conta:
a) As necessidades das F-FDTL;
b) As condições de acesso legalmente fixadas;
c) A posição do militar na lista de antiguidade do posto a
que pertence.
2. O militar dispensado da frequência de curso de promoção,
nos termos do artigo 224.º, deve frequentá-lo logo que
possível.
3. Não é nomeado para o curso de promoção o militar que vier
a atingir o limite de idade de passagem à situação de reserva
no período determinado para a ocorrência do curso.
Artigo 232.º
Adiamento, suspensão ou desistência da frequência de
cursos de promoção
1. O CEMG das F-FDTL pode adiar ou suspender a frequência
de curso de promoção nos seguintes casos:
Quarta-Feira, 13 de Julho de 2016
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