3. O Presidente da Assembleia Constituinte mantém-se em funções até que o Parlamento Nacional proceda à eleição do seu Presidente, em conformidade com a Constituição. Artigo 168.˚ (II Governo Transitório) O Governo nomeado ao abrigo do Regulamento da UNTAET n.˚ 2001/28 mantém-se em funções até que o primeiro Governo Constitucional seja nomeado e empossado pelo Presidente da República, em conformidade com a Constituição. Artigo 169.º (Eleição presidencial de 2002) O Presidente da República eleito ao abrigo do Regulamento da UNTAET n.º 2002/01 assume as competências e cumpre o mandato previsto na Constituição. Artigo 170.º (Entrada em vigor da Constituição) A Constituição da República Democrática de Timor-Leste entra em vigor no dia 20 de Maio de 2002. 47

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