Jornal da República
- Ter concluído, com aproveitamento, curso de
promoção a Capitão (CPC);
CAPITÃO
PRIMEIROTENENTE(*)
CAPITÃES
- Ter, no mínimo, 5 anos no posto de Tenente sendo 1 no
exercício de funções especificas da especialidade,
serviço ou classe;
- Ter desempenhado, em subalterno, as funções de
comandante de pelotão, ou equivalente, pelo período
mínimo de 1 ano.
TENENTE
SEGUNDOTENENTE(*)
Ter 3 anos no posto de Alferes
SUBALTERNOS
ALFERES
Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação
inicial de Oficiais
SUBTENENTE(*)
(*) POSTOS DA COMPONENTE NAVAL. AOS MILITARES DA COMPONENTE NAVAL SÃO APLICÁVEIS AS
REGRAS DOS ARTIGOS Nº 263 E SEGUINTES.
(***) (APENAS PODEM ASCENDER A OFICIAL GENERAL OS MILITARES DAS ESPECIALIDADES DE
INFANTARIA, CAVALARIA, ARTILHARIA, ENGENHARIA, TRANSMISSÕES E POLICIA MILITAR E DA CLASSE
DE MARINHA (CNAVAL)
Série I, N.° 27
Quarta-Feira, 13 de Julho de 2016
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