Jornal da República - Ter concluído, com aproveitamento, curso de promoção a Capitão (CPC); CAPITÃO PRIMEIROTENENTE(*) CAPITÃES - Ter, no mínimo, 5 anos no posto de Tenente sendo 1 no exercício de funções especificas da especialidade, serviço ou classe; - Ter desempenhado, em subalterno, as funções de comandante de pelotão, ou equivalente, pelo período mínimo de 1 ano. TENENTE SEGUNDOTENENTE(*) Ter 3 anos no posto de Alferes SUBALTERNOS ALFERES Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial de Oficiais SUBTENENTE(*) (*) POSTOS DA COMPONENTE NAVAL. AOS MILITARES DA COMPONENTE NAVAL SÃO APLICÁVEIS AS REGRAS DOS ARTIGOS Nº 263 E SEGUINTES. (***) (APENAS PODEM ASCENDER A OFICIAL GENERAL OS MILITARES DAS ESPECIALIDADES DE INFANTARIA, CAVALARIA, ARTILHARIA, ENGENHARIA, TRANSMISSÕES E POLICIA MILITAR E DA CLASSE DE MARINHA (CNAVAL) Série I, N.° 27 Quarta-Feira, 13 de Julho de 2016 Página 9742

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