Jornal da República
SARGENTO-MOR
NOMEAÇÃO
SARGENTO- CHEFE
ESCOLHA
SARGENTO-AJUDANTE
ESCOLHA
PRIMEIRO-SARGENTO
ANTIGUIDADE
CABO
ESCOLHA
SARGENTOS
PRAÇAS
(*) Postos da Componente Naval Ligeira
ANEXO III
CONDIÇÕES ESPECIAIS DE PROMOÇÃO
(a que se refere o art.º 61)
CATEGORIA
SUBCATEGORIA
POSTO
REQUISITOS E CONDIÇÕES DE PROMOÇÃO
- Ter concluído um Curso em Estabelecimento Militar
que confira licenciatura em Ciências Militares;
OFICIAIS
BRIGADEIRO
GENERAL
GENERAIS
- Ter concluído com aproveitamento Curso de
Promoção a Oficial General.
- 3 anos em coronel/capitão-de-mar-e-guerra.
COMODORO
(***)
-ter concluído com aproveitamento um curso de estado
maior;61
CORONEL
CAPITÃO-DE-MAR-EGUERRA (*)
- ter desempenhado, como Oficial Superior, as funções
de comandante de Componente OU Comandante ou 2º
Comandante de batalhão ou equivalente, por período
igual ou superior a 3 anos.
- 5 anos no posto de Tenente-Coronel.
- 2 anos no exercício, como Oficial Superior, de funções
especificas da especialidade, serviço ou classe.
TENENTE- CORONEL
OFICIAIS
CAPITÃO DE
FRAGATA (*)
- 6 anos no posto de Major.
-Ter concluído, com aproveitamento,
promoção a Oficial Superior (CPOS);
curso
de
- Ter 8 anos no posto de Capitão;
Série I, N.° 27
OFICIAIS
MAJOR
SUPERIORES
CAPITÃO- TENENTE
(*)
- Ter desempenhado como capitão, as funções de
Comandante de Companhia, ou equivalente, por
período mínimo de 2 anos, sendo 1 no exercício de
funções especificas da especialidade, serviço ou classe;
Quarta-Feira, 13 de Julho de 2016
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