Jornal da República
ix. desempenho de cargos internacionais em organizações
criadas ou a criar no âmbito de acordos internacionais;
ii. direcção, inspecção e execução das actividades
relativas ao abastecimento da Componente Naval;
x. exercício de funções em que se requeiram os conhecimentos técnico-profissionais da classe.
iii. direcção, inspecção e execução das actividades
relativas às tecnologias da informação, à organização e
racionalização do trabalho, análise ocupacional e
investigação operacional;
b) Classe de engenheiros navais:
i. direcção, inspecção e execução de actividades no
âmbito da organização e gestão dos recursos do
material;
iv. exercício de funções de justiça;
ii. direcção, inspecção e execução de actividades de
natureza técnica especializada a bordo e em terra
relativas aos sistemas mecânicos propulsores dos
navios e respectivos auxiliares e outros sistemas e
equipamentos associados, nomeadamente de comando
e controlo;
vi. desempenho de cargos internacionais em organizações
criadas ou a criar no âmbito de acordos internacionais;
iii. direcção, inspecção e execução de actividades relativas
ao estudo e projecto de navios e seus equipamentos;
iv. direcção, inspecção e execução de actividades relativas
à construção, reparação e manutenção das instalações
e equipamentos eléctricos e electrónicos e sistemas de
armas e sensores, de comando e controlo, de
comunicações, de rádio ajudas, de guerra electrónica e
demais sistemas e equipamentos no âmbito do sector
do material;
v. direcção, inspecção e execução de actividades relativas
às tecnologias da informação, à organização e
racionalização do trabalho, análise ocupacional e
investigação operacional;
vi. direcção, inspecção e execução de actividades no
âmbito do sector do material em estaleiros navais,
estabelecimentos fabris, organismos de assistência
oficial e outras com responsabilidades no capítulo de
construção, manutenção e reparação naval;
vii. desempenho de cargos internacionais em organizações
criadas ou a criar no âmbito de acordos internacionais;
viii. exercício de funções de justiça;
ix. exercício de funções em estados-maiores;
x. exercício de funções no âmbito das actividades relativas
à navegação, hidrografia, oceanografia, farolagem e
balizagem e do sistema de autoridade marítima que
requeiram a qualificação técnico-profissional da classe;
xi. exercício de outras funções para as quais sejam
requeridos os conhecimentos técnico profissionais da
classe.
vii. exercício de outras funções para as quais sejam
requeridos os conhecimentos técnico-profissionais da
classe.
d) Classe de fuzileiros:
i. comando e inspecção de forças e unidades de fuzileiros
e de desembarque;
ii. desempenho a bordo de funções compatíveis com a
sua preparação;
iii. exercício de funções de justiça;
iv. exercício de funções, nomeadamente de chefia, em
estados-maiores de comando e de forças de fuzileiros;
v. exercício de funções de natureza diplomática de TimorLeste no estrangeiro;
vi. desempenho de cargos internacionais em organizações
criadas ou criar no âmbito de acordos internacionais;
vii. exercício de funções no âmbito do sistema de autoridade
marítima compatíveis com os conhecimentos técnicoprofissionais da classe;
viii.exercício de outras funções para as quais sejam
requeridos os conhecimentos técnico-profissionais da
classe.
e) Técnicos superiores navais:
i. direção, inspeção e execução, em organismos em terra,
de actividades de natureza técnica especializada,
relativas à gestão e formação do pessoal, ao material e
infra-estruturas, à consultoria, auditoria e assessoria
jurídica e financeira, à farmácia, química e toxicologia e
à cultura e ciência;
ii. exercício de funções de justiça;
iii. desempenho de cargos internacionais em organizações
criadas ou a criar no âmbito de acordos internacionais;
c) Classe de administração naval:
i. direcção, inspecção e execução de actividades no
âmbito da organização e gestão dos recursos
financeiros;
Série I, N.° 27
v. exercício de funções em estados-maiores;
iv. exercício de outras funções que requeiram conhecimentos técnico-profissionais da classe.
Quarta-Feira, 13 de Julho de 2016
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