1. O poder local é constituído por pessoas colectivas de território dotadas de órgãos representativos, com o objectivo de organizar a participação do cidadão na solução dos problemas próprios da sua comunidade e promover o desenvolvimento local, sem prejuízo da participação do Estado. 2. A organização, a competência, o funcionamento e a composição dos órgãos de poder local são definidos por lei. Artigo 73.º (Publicidade dos actos) 1. São publicados no jornal oficial os actos normativos produzidos pelos órgãos de soberania. 2. A falta de publicidade dos actos previstos no número anterior ou de qualquer acto de conteúdo genérico dos órgãos de soberania e do poder local implica a sua ineficácia jurídica. 3. A lei determina as formas de publicidade dos demais actos e as consequências da sua falta. TÍTULO II PRESIDENTE DA REPÚBLICA CAPÍTULO I ESTATUTO, ELEIÇÃO E NOMEAÇÃO Artigo 74.º (Definição) 1. O Presidente da República é o Chefe do Estado, símbolo e garante da independência nacional, da unidade do Estado e do regular funcionamento das instituições democráticas. 2. O Presidente da República é o Comandante Supremo das Forças Armadas. Artigo 75.º (Elegibilidade) 1. Podem ser candidatos a Presidente da República os cidadãos timorenses que cumulativamente: a) Tenham cidadania originária; b) Possuam idade mínima de 35 anos; c) Estejam no pleno uso das suas capacidades; d) Tenham sido propostos por um mínimo de cinco mil cidadãos eleitores. 2. O Presidente da República tem um mandato com a duração de cinco anos e cessa as suas funções com a posse do novo Presidente eleito. 3. O mandato do Presidente da República pode ser renovado uma única vez. Artigo 76.º (Eleição) 1. O Presidente da República é eleito por sufrágio universal, livre, directo, secreto e pessoal. 2. A eleição do Presidente da República faz-se pelo sistema de maioria dos votos validamente expressos, excluídos os votos em branco. 3. Se nenhum dos candidatos obtiver mais de metade dos votos, proceder-se-á a segunda volta, no trigésimo dia subsequente ao da primeira votação. 23

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