1. O poder local é constituído por pessoas colectivas de território dotadas de órgãos
representativos, com o objectivo de organizar a participação do cidadão na solução
dos problemas próprios da sua comunidade e promover o desenvolvimento local,
sem prejuízo da participação do Estado.
2. A organização, a competência, o funcionamento e a composição dos órgãos de poder
local são definidos por lei.
Artigo 73.º
(Publicidade dos actos)
1. São publicados no jornal oficial os actos normativos produzidos pelos órgãos de
soberania.
2. A falta de publicidade dos actos previstos no número anterior ou de qualquer acto de
conteúdo genérico dos órgãos de soberania e do poder local implica a sua ineficácia
jurídica.
3. A lei determina as formas de publicidade dos demais actos e as consequências da
sua falta.
TÍTULO II
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
CAPÍTULO I
ESTATUTO, ELEIÇÃO E NOMEAÇÃO
Artigo 74.º
(Definição)
1. O Presidente da República é o Chefe do Estado, símbolo e garante da independência
nacional, da unidade do Estado e do regular funcionamento das instituições
democráticas.
2. O Presidente da República é o Comandante Supremo das Forças Armadas.
Artigo 75.º
(Elegibilidade)
1. Podem ser candidatos a Presidente da República os cidadãos timorenses que
cumulativamente:
a) Tenham cidadania originária;
b) Possuam idade mínima de 35 anos;
c) Estejam no pleno uso das suas capacidades;
d) Tenham sido propostos por um mínimo de cinco mil cidadãos eleitores.
2. O Presidente da República tem um mandato com a duração de cinco anos e cessa as
suas funções com a posse do novo Presidente eleito.
3. O mandato do Presidente da República pode ser renovado uma única vez.
Artigo 76.º
(Eleição)
1. O Presidente da República é eleito por sufrágio universal, livre, directo, secreto e
pessoal.
2. A eleição do Presidente da República faz-se pelo sistema de maioria dos votos
validamente expressos, excluídos os votos em branco.
3. Se nenhum dos candidatos obtiver mais de metade dos votos, proceder-se-á a
segunda volta, no trigésimo dia subsequente ao da primeira votação.
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