Jornal da República SARGENTO-MOR NOMEAÇÃO SARGENTO- CHEFE ESCOLHA SARGENTO-AJUDANTE ESCOLHA PRIMEIRO-SARGENTO ANTIGUIDADE CABO ESCOLHA SARGENTOS PRAÇAS (*) Postos da Componente Naval Ligeira ANEXO III CONDIÇÕES ESPECIAIS DE PROMOÇÃO (a que se refere o art.º 61) CATEGORIA SUBCATEGORIA POSTO REQUISITOS E CONDIÇÕES DE PROMOÇÃO - Ter concluído um Curso em Estabelecimento Militar que confira licenciatura em Ciências Militares; OFICIAIS BRIGADEIRO GENERAL GENERAIS - Ter concluído com aproveitamento Curso de Promoção a Oficial General. - 3 anos em coronel/capitão-de-mar-e-guerra. COMODORO (***) -ter concluído com aproveitamento um curso de estado maior;61 CORONEL CAPITÃO-DE-MAR-EGUERRA (*) - ter desempenhado, como Oficial Superior, as funções de comandante de Componente OU Comandante ou 2º Comandante de batalhão ou equivalente, por período igual ou superior a 3 anos. - 5 anos no posto de Tenente-Coronel. - 2 anos no exercício, como Oficial Superior, de funções especificas da especialidade, serviço ou classe. TENENTE- CORONEL OFICIAIS CAPITÃO DE FRAGATA (*) - 6 anos no posto de Major. -Ter concluído, com aproveitamento, promoção a Oficial Superior (CPOS); curso de - Ter 8 anos no posto de Capitão; Série I, N.° 27 OFICIAIS MAJOR SUPERIORES CAPITÃO- TENENTE (*) - Ter desempenhado como capitão, as funções de Comandante de Companhia, ou equivalente, por período mínimo de 2 anos, sendo 1 no exercício de funções especificas da especialidade, serviço ou classe; Quarta-Feira, 13 de Julho de 2016 Página 9741

اختر الفقرة المستهدفة3