Jornal da República 2. Sempre que um militar não reúna todas as condições especiais de promoção, mas deva ser incluído no conjunto dos militares a apreciar em virtude da sua antiguidade para efeitos de promoção, é analisado do mesmo modo que os militares com a totalidade das condições, mediante parecer do Conselho de Promoções das F-FDTL, colocando-o na situação de demorado. 3. Cabendo-lhe a promoção, logo que militar reúna as condições especiais de promoção, deverá ser promovido com a data de antiguidade que lhe competiria se não fosse a demora. 4. O militar em comissão especial deve declarar, com a antecedência necessária, se deseja que lhe seja facultada a satisfação das condições especiais de promoção. Artigo 224.º Dispensa das condições especiais de promoção 1. Para efeitos de promoção até ao posto de coronel e de capitão-de-mar-e-guerra, pode o CEMG das F-FDTL, mediante despacho fundamentado e ouvido previamente o Conselho de Promoções das F-FDTL, a título excepcional e por conveniência de serviço, dispensar o militar da satisfação das condições especiais de promoção a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 61.º 2. A dispensa prevista no número anterior só pode ser concedida a título nominal e por uma só vez na respectiva categoria. Artigo 225.º Promoção de militares na reserva e na reforma Os militares na situação de reserva ou de reforma apenas podem ser promovidos por distinção e a título excepcional, nos termos previstos no presente Estatuto. Artigo 226.º Promoção de adidos ao quadro O militar adido ao quadro que seja promovido por escolha mantém-se na mesma situação em relação ao quadro, apenas ocupando a vaga que deu origem à sua promoção se o novo posto impossibilitar a sua permanência na situação de adido. Artigo 227.º Promoção de supranumerários O militar na situação de supranumerário que seja promovido por escolha ocupa vaga no seu novo posto. Artigo 228.º Verificação das condições gerais de promoção A verificação das condições gerais de promoção compete ao Conselho de Promoções das F-FDTL, sendo efectuada com base nos processos individuais de promoção, organizados pelo órgão de gestão de pessoal, a quem compete igualmente assegurar que os militares reúnem, atempadamente, as condições gerais. Série I, N.° 27 Artigo 229.º Cessação de graduação 1. Para além dos casos previstos no artigo 77.º, a graduação do militar cessa com a sua transição para a situação de reserva. 2. O militar, uma vez cessada a graduação, permanece no posto em que se encontrava efectivamente promovido, não conferindo a graduação qualquer direito à alteração da remuneração de reserva ou da pensão de reforma. CAPÍTULO VIII Ensino e formação militar Artigo 230.º Cursos, tirocínios ou estágios 1. O processo de admissão, a organização dos concursos, cursos, tirocínios ou estágios que habilitem ao ingresso nas várias categorias dos QP são sujeitos a despacho do responsável da área da defesa, ouvido o CEMG das FFDTL. 2. O número de vagas para admissão aos concursos, cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos QP é fixado, quando necessário, por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do CEMG das FFDTL, tendo em conta: a) As necessidades estruturais e organizacionais e as decorrentes necessidades de alimentação dos quadros especiais; b) A programação e desenvolvimento da carreira nas diferentes categorias. Artigo 231.º Nomeação para os cursos de promoção 1. A nomeação do militar para os cursos de promoção é feita por despacho do CEMG das F-FDTL tendo em conta: a) As necessidades das F-FDTL; b) As condições de acesso legalmente fixadas; c) A posição do militar na lista de antiguidade do posto a que pertence. 2. O militar dispensado da frequência de curso de promoção, nos termos do artigo 224.º, deve frequentá-lo logo que possível. 3. Não é nomeado para o curso de promoção o militar que vier a atingir o limite de idade de passagem à situação de reserva no período determinado para a ocorrência do curso. Artigo 232.º Adiamento, suspensão ou desistência da frequência de cursos de promoção 1. O CEMG das F-FDTL pode adiar ou suspender a frequência de curso de promoção nos seguintes casos: Quarta-Feira, 13 de Julho de 2016 Página 9726

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